terça-feira, 23 de outubro de 2012

Prefeito de Itapirapuã acionado pelo MP-GO por autorizar uso irregular de caminhão

Caminhão da prefeitura flagrado enquanto descarregava
a brita

Brita foi entregue a pedido de Edilson Silva, em sua oficina mecânica
Veículo tinha o adesivo da prefeitura de Itapirapuã
O promotor de Justiça Rômulo Côrrea de Paula propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapirapuã, Erivaldo Alexandre da Silva, e o secretário de Transportes e irmão do prefeito, Everaldo Alexandre da Silva, por autorizarem que um caminhão da prefeitura transportasse brita para a oficina mecânica de um outro irmão deles, Edilson Alexandre da Silva.

Conforme esclareceu o promotor na ação, uma denúncia anônima feita na Promotoria de Justiça informou que um caminhão da prefeitura estava sendo utilizado para fins particulares. Apurada a informação, inclusive com registro fotográfico feito pelo oficial da promotoria, ficou comprovado que o veículo da prefeitura estava sendo utilizado de forma indevida, transportando brita para a oficina particular de Edilson da Silva.

Segundo declarou Welington Pereira da Silva, motorista da prefeitura, no dia 15 de dezembro de 2010 ele buscou britas na cidade de Itaberaí e fez o transporte, no caminhão do município, até a oficina de Edilson Silva. Ele acrescentou ainda que era comum fazer mudanças particulares com a determinação do prefeito e do secretário de Transportes.

Na ocasião, Welington da Silva estava acompanhado de Francisco Batista Siebra, pedreiro contratado por Edilson Silva, que igualmente confirmou o serviço, afirmando que ele havia lhe entregado o dinheiro para comprar o material. Francisco reiterou que “outras vezes o caminhão da prefeitura 'puxou' cascalho para Edilson”. Tanto o motorista quanto o pedreiro também foram acionados.

De acordo com o promotor, “é inaceitável que o uso de um bem público ocorra de forma tão irresponsável por parte da administração pública”. Dessa forma, foi requerida a condenação dos réus, solidariamente, no ressarcimento integral dos danos e também nas sanções dos incisos I, ou subsidiariamente nos incisos II e II, do artigo 12, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), inclusive com a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: Arquivo da Promotoria de Itapirapuã)

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