quinta-feira, 11 de outubro de 2012

ITAPIRAPUÃ: MP aciona 6 por burlar a jornada de trabalho na Câmara

O promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula propôs ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Itapirapuã, Vilmar Cardoso da Silva, e cinco funcionários da casa por descumprimento à jornada de trabalho.

De acordo com a ação, os servidores Conceição Soares Gabriel, Elizângela Justina de Campos, Janiele Martins, João de Nascimento Moreira, Odair do Nascimento, Vilmar Cardoso da Silva trabalharam em regime de rodízio durante todo o recesso parlamentar em julho de 2010. “A escala abaixo da jornada de trabalho implica grave transgressão aos postulados da legalidade, da eficiência e da continuidade do serviço público”, avalia o promotor.

Para o MP, houve redução do expediente administrativo, sem qualquer ato formal que o autorizasse e, ainda, rodízio de servidores que proporcionaram dias a mais de folga aos funcionários que, inclusive, já haviam gozado as suas férias, justificado tal ato pela existência do recesso parlamentar federal que não se relaciona com o funcionamento da Câmara naquele município. O promotor observa ainda que a redução do expediente administrativo também não foi acompanhado da devida redução remuneratória proporcional aos períodos trabalhados.

Rômulo Corrêa destaca ainda que documentos comprovam a prática de condutas ímprobas, bem como atribuem a responsabilidade do ato irregular e ilegal aos servidores que participaram do rodízio e ao presidente da Câmara que, por sua vez, autorizou verbalmente que o fato ocorresse.

Outras irregularidades também foram constatadas pelo MP, no curso das apurações, relativas ao desvio de função e também de finalidade pertinente ao cargo, bem como cumulação irregular de cargos, entre outras práticas ilegais.

O MP requer liminarmente a proibição imediata da realização de rodízio de servidores no âmbito da Câmara Municipal durante os próximos períodos de recesso parlamentar. Pede-se a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, conforme grau de irregularidade praticada pelos acionados, inclusive com ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, entre outros.

O promotor requereu também que, caso não fique comprovado o enriquecimento ilícito por parte do presidente da Câmara, que sejam impostas aos demais requeridos as sanções previstas na mesma lei, bem como determine o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos a serem apurados. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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